|
|
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS
![]()
Capítulo I
Incidência
Artigo 1º Pressupostos
do imposto
Artigo 2º Sujeitos
passivos
Artigo 3º Base
do imposto
Artigo 4º Extensão
da obrigação de imposto
Artigo 5º Estabelecimento
estável
Artigo 6º Transparência
fiscal
Artigo 7º Rendimentos
não sujeitos
Artigo 8º Período
de tributação
![]()
Capítulo II
Isenções
Artigo 9º
Estado,
Regiões Autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e
federações e instituições de segurança social
Artigo 10º Pessoas
colectivas de utilidade pública e de solidariedade social
Artigo 11º Actividades
rurais, recreativas e desportivas
Artigo 12º Sociedades
e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
Artigo 13º
Isenção de pessoas colectivas e outras entidades de navegação
marítima ou aérea
Artigo 14º Outras
isenções
![]()
Capítulo III
Determinação da matéria colectável
Secção I
Disposições
gerais
Artigo 15º Definição
da matéria colectável
Artigo 16º Métodos
de determinação da matéria colectável
Secção II
Pessoas colectivas e outras
entidades residentes que exerçam, a título principal, actividade comercial,
indústrial ou agrícola
Subsecção
I
Regras
gerais
Artigo 17º
Determinação
do lucro tributável
Artigo
18º
Periodização do lucro tributável
Artigo 19º Obras de carácer plurianual
Artigo 20º
Proveitos ou ganhos
Artigo 21º Variações patrimoniais positivas
Artigo 22º
Subsídios ou subvenções não destinados à exploração
Artigo 23º
Custos ou perdas
Artigo 24º
Variações patrimoniais negativas
Artigo
25º
Relocação financeira e venda com locação de retoma
Subsecção
II
Valorimetria
das existências
Artigo
26º
Valorimetria das existências
Artigo
27º Mudança de
critério valorimétrico
Subsecção
III
Regime
das reintegrações e amortizações
Artigo 28º Elementos reintegráveis
ou amortizáveis
Artigo 29º Métodos de
cálculo das reintegrações e amortizações
Artigo 30º Quotas
de reintegração e Aamortização
Artigo 31º Despesas
de investigação e desenvolvimento
Artigo 32º Elementos
de reduzido valor
Artigo 33º
Reintegraçõas e
amortizações não aceites como custo
Subsecção
IV
Regime
das provisões
Artigo 34º Provisões
fiscalmento dedutíveis
Artigo 35º Provisão para
créditos de cobrança duvidosa
Artigo 36º Provisão
para depreciação de existências
Artigo 37º Provisão
para reconstituição de jazigos
Artigo 38º Provisão
para a recuperação paisagística de terrenos
Subsecção
V
Regimes
de outros encargos
Artigo 39º
Créditos incobráveis
Artigo 40º Realizações de utilidade
social
Artigo
41º
Quotizações a favor de associações empresariais
Artigo
42º Encargos não
dedutíveis para efeitos fiscais
Subsecção
VI
Regime
de mais-valias e de menos-valias
Artigo
43º Conceito de mais-valias e de menos-valias
Artigo 44º Correcção
monetária das mais-valias e das menos-valias
Artigo 45º Reinvestimento
dos valores de realização
Subsecção
VII
Dedução
dos lucros anteriormente tributados
Artigo
46º Eliminação
da dupla tributação económica de lucros distribuídos
Subsecção
VIII
Dedução
de prejuízos
Artigo 47º Dedução
de prejuízos fiscais
Secção III
Pessoas colectivas e outras
entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade
comercial, indústrial ou agrícola
Artigo 48º
Determinação do rendimento global
Artigo 49º Custos
comuns e outros
Secção IV
Entidades não
residentes
Artigo 50º
Lucro tributável de estabelecimento estável
Artigo
51º
Rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável
Secção V
Determinação do lucro
tributável por métodos indirectos
Artigo 52º
Aplicação dos métodos indirectos
Artigo
53º
Regime simplificado de determinação do lucro tributável
Artigo 54º
Métodos indirectos
Artigo
55º Notificação do sujeito passivo
Artigo 56º
Pedido de revisão do lucro tributável
Artigo
57º Revisão
excepcional do lucro tributável
Secção VI
Disposições comuns e
diversas
Subsecção
I
Correcções
para efeitos de determinação da matéria colectável
Artigo 58º Preços de
transferência
Artigo 59º
Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal
privilegiado
Artigo 60º
Imputaçao de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime
fiscal privilegiado
Artigo
61º Subcapitalizaçao
Artigo 62º Correcções
nos casos de crédito de imposto e retenção na fonte
Subsecção
II
Regime
especial de tributação dos grupos de sociedades
Artigo
63º Âmbito e condições de aplicação
Artigo 64º Determinação
do lucro tributável do grupo
Artigo 65º Regime
específico de dedução de prejuízos fiscais
Subsecção
III
Transformação
de sociedades
Artigo 66º Regime
aplicável
Subsecção
IV
Fusões,
cisões, entradas de activos e permutas de acções
Artigo 67º Definições
e âmbito de aplicação
Artigo 68º Regime
especial aplicável às fusões, cisões e entradas de activos
Artigo 69º Transmissibilidade
dos prejuízos fiscais
Artigo 70º Regime
aplicável aos sócios das sociedades fundidas ou cindidas
Artigo 71º Regime
especial aplicável à permuta de partes sociais
Artigo 72º Obrigações
acessórias
Subsecção
V
Liquidação
de sociedade e outras entidades
Artigo
73º
sociedades em liquidação
Artigo 74º
Resultado da liquidação
Artigo 75º
Resultado da partilha
Artigo 76º
Liquidação de pessoas colectivas que não sejam sociedades
Subsecção
VI
Realização
de capital de sociedades por entrada de património de pessoa singular
Artigo 77º
Regime especial de neutralidade fiscal
Subsecção
VII
Instrumentos
financeiros derivados
Artigo 78º
Instrumentos financeiros derivados - Regras gerais
Artigo 79º
Swaps
![]()
Capítulo
IV
Taxas
Artigo 80º
Taxas
Artigo 81º
Taxas de tributação autónoma
![]()
Capítulo
V
Liquidação
Artigo 82º
Competência para a liquidação
Artigo 83º
Procedimento e forma de liquidação
Artigo 84º
Crédito de imposto relativo à dupla tributação económica de lucros
distribuídos
Artigo 85º
Crédito de imposto por dupla trributação internacional
Artigo 86º
Crédito de imposto relativo à colecta da contribuição autárquica
Artigo 87º Pagamento
especial por conta
Artigo 88º Retenção
na fonte
Artigo 89º
Retenção na fontye - Directiva Nº 435/CEE/1990
Artigo
90º
Dispensa de retenção na fonte
Artigo 91º
Liquidação adicional
Artigo 92º
Liquidações correctivas n o regime de transparência fiscal
Artigo 93º
Caducidade do direito à liquidação
Artigo 94º
Juros compensatórios
Artigo 95º
Anulações
![]()
Capítulo
VI
Pagamento
Secção I
Entidades que exerçam, a
título principal, actividade coimercial, industrial ou agricola
Artigo 96º Regras de
pagamento
Artigo 97º Cálculo dos
pagamentos por conta
Artigo 98º Pagamento especial
por conta
Artigo 99º Limitações aos
pagamentos por conta
Secção II
Entidades que não
exerçam, a título principal, actividade coimercial, industrial ou agricola
Artigo 100º
Pagamento de imposto
Secção III
Disposições comuns
Artigo 101º
Falta de pagamento de imposto autoliquidado
Artigo 102º
Pagamento de imposto liquidado pelos serviços
Artigo 103º Limite
mínimo
Artigo 104º Modalidade
de pagamento
Artigo 105º
Local de pagamento
Artigo 106º
Juros e responsabilidade pelo pagamento nos casos de retenção na fonte
Artigo 107º
Responsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributação dos grupos de
sociedades
Artigo 108º
Privilégios creditórios
![]()
Capítulo
VII
Obrigações
acessórias e fiscalização
Secção
I
Obrigações
acessórias dos sujeitos passivos
Artigo 109º
Obrigações declarativas
Artigo 110º
Declaração de inscrição, de alterações ou de cessação
Artigo 111º
Declaração verbal de inscrição, de alterações ou de cessação
Artigo 112º
Declaração periódica de rendimentos
Artigo 113º
Declaração
anual de informação contabilística e fiscal
Artigo 114º
Declaração de substituição
Artigo 115º
Obrigações contabilísticas das empresas
Artigo 116º
Regime simplificado de escrituração
Artigo 117º
Centralização da contabilidade ou da escrituração
Artigo 118º Representação
de entidades não residentes
Secção II
Outras obrigações
acessórias de entidades públicas e privadas
Artigo 119º
Deveres de cooperação dos organismos oficiais e de outras entidades
Artigo 120º
Obrigações de entidades que devam efectuar retenções na fonte
Artigo 121º
Processo de documentação fiscal
Artigo 122º
Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 123º
Pagamento de rendimentos a entidades ao residentes
Secção III
Fiscalização
Artigo 124º
Dever de fiscalização em geral
Artigo 125º
Dever de fiscalização em especial
Artigo 126º
Registo de sujeitos passivos
Artigo 127º
Processo individual
![]()
Capítulo
VIII
Garantias
dos contribuintes
Artigo
128º
Reclamações e impugnações
Artigo 129º
Recurso hierárquico
![]()
Capítulo
IX
Disposições
finais
Artigo 130º
Recibo de documentos
Artigo 131º Envio
de documentos pelo correio
Artigo
132º Classificação
das actividades