INDICE

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CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS

Capítulo I
Incidência

Artigo 1º    Pressupostos do imposto
Artigo 2º    Sujeitos passivos
Artigo 3º    Base do imposto
Artigo 4º    Extensão da obrigação de imposto
Artigo 5º    Estabelecimento estável
Artigo 6º    Transparência fiscal
Artigo 7º    Rendimentos não sujeitos
Artigo 8º    Período de tributação

Capítulo II
Isenções

Artigo 9º   Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, suas associações de direito público e federações e instituições de segurança social
Artigo 10º  Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social
Artigo 11º  Actividades rurais, recreativas e desportivas
Artigo 12º  Sociedades e outras entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal
Artigo 13º  Isenção de pessoas colectivas e outras entidades de navegação marítima ou aérea
Artigo 14º  Outras isenções

Capítulo III
Determinação da matéria colectável

Secção I
Disposições gerais

Artigo 15º  Definição da matéria colectável
Artigo 16º  Métodos de determinação da matéria colectável

Secção II
Pessoas colectivas e outras entidades residentes que exerçam, a título principal, actividade comercial, indústrial ou agrícola

Subsecção I
Regras gerais

Artigo 17º   Determinação do lucro tributável
Artigo 18º   Periodização do lucro tributável
Artigo 19º   Obras de carácer plurianual
Artigo 20º   Proveitos ou ganhos
Artigo 21º   Variações patrimoniais positivas
Artigo 22º   Subsídios ou subvenções não destinados à exploração
Artigo 23º   Custos ou perdas 
Artigo 24º   Variações patrimoniais negativas
Artigo 25º   Relocação financeira e venda com locação de retoma

Subsecção II
Valorimetria das existências

Artigo 26º  Valorimetria das existências
Artigo 27º  Mudança de critério valorimétrico

Subsecção III
Regime das reintegrações e amortizações

Artigo 28º  Elementos reintegráveis ou amortizáveis
Artigo 29º
 Métodos de cálculo das reintegrações e amortizações
Artigo 30º  Quotas de reintegração e Aamortização
Artigo 31º  Despesas de investigação e desenvolvimento 
Artigo 32º  Elementos de reduzido valor
Artigo 33º
 Reintegraçõas e amortizações não aceites como custo

Subsecção IV
Regime das provisões

Artigo 34º  Provisões fiscalmento dedutíveis
Artigo 35º  Provisão para créditos de cobrança duvidosa
Artigo 36º  Provisão para depreciação de existências
Artigo 37º  Provisão para reconstituição de jazigos
Artigo 38º  Provisão para a recuperação paisagística de terrenos

Subsecção V
Regimes de outros encargos

Artigo 39º  Créditos incobráveis
Artigo 40º  Realizações de utilidade social
Artigo 41º  Quotizações a favor de associações empresariais
Artigo 42º  Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais

Subsecção VI
Regime de mais-valias e de menos-valias

Artigo 43º  Conceito de mais-valias e de menos-valias 
Artigo 44º  Correcção monetária das mais-valias e das menos-valias
Artigo 45º  Reinvestimento dos valores de realização

Subsecção VII
Dedução dos lucros anteriormente tributados

Artigo 46º  Eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos

Subsecção VIII
Dedução de prejuízos

Artigo 47º  Dedução de prejuízos fiscais

Secção III
Pessoas colectivas e outras entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, indústrial ou agrícola

Artigo 48º  Determinação do rendimento global
Artigo 49º  Custos comuns e outros

Secção IV
Entidades não residentes

Artigo 50º  Lucro tributável de estabelecimento estável
Artigo 51º  Rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável

Secção V
Determinação do lucro tributável por métodos indirectos

Artigo 52º  Aplicação dos métodos indirectos
Artigo 53º  Regime simplificado de determinação do lucro tributável
Artigo 54º  Métodos indirectos
Artigo 55º  Notificação do sujeito passivo
Artigo 56º
  Pedido de revisão do lucro tributável
Artigo 57º  Revisão excepcional do lucro tributável

Secção VI
Disposições comuns e diversas

Subsecção I
Correcções para efeitos de determinação da matéria colectável

Artigo 58º  Preços de transferência
Artigo 59º  Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
Artigo 60º
 Imputaçao de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
Artigo 61º
 Subcapitalizaçao
Artigo 62º  Correcções nos casos de crédito de imposto e retenção na fonte

Subsecção II
Regime especial de tributação dos grupos de sociedades

Artigo 63º  Âmbito e condições de aplicação
Artigo 64º  Determinação do lucro tributável do grupo
Artigo 65º  Regime específico de dedução de prejuízos fiscais

Subsecção III
Transformação de sociedades

Artigo 66º  Regime aplicável

Subsecção IV
Fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções

Artigo 67º  Definições e âmbito de aplicação
Artigo 68º  Regime especial aplicável às fusões, cisões e entradas de activos
Artigo 69º  Transmissibilidade dos prejuízos fiscais
Artigo 70º  Regime aplicável aos sócios das sociedades fundidas ou cindidas
Artigo 71º  Regime especial aplicável à permuta de partes sociais
Artigo 72º  Obrigações acessórias

Subsecção V
Liquidação de sociedade e outras entidades

Artigo 73º  sociedades em liquidação
Artigo 74º  Resultado da liquidação
Artigo 75º  Resultado da partilha
Artigo 76º  Liquidação de pessoas colectivas que não sejam sociedades

Subsecção VI
Realização de capital de sociedades por entrada de património de pessoa singular

Artigo 77º  Regime especial de neutralidade fiscal

Subsecção VII
Instrumentos financeiros derivados

Artigo 78º  Instrumentos financeiros derivados - Regras gerais
Artigo 79º  Swaps

Capítulo IV
Taxas

Artigo 80º  Taxas
Artigo 81º  Taxas de tributação autónoma

Capítulo V
Liquidação

Artigo 82º  Competência para a liquidação
Artigo 83º  Procedimento e forma de liquidação
Artigo 84º  Crédito de imposto relativo à dupla tributação económica de lucros distribuídos
Artigo 85º  Crédito de imposto por dupla trributação internacional 
Artigo 86º  Crédito de imposto relativo à colecta da contribuição autárquica
Artigo 87º  Pagamento especial por conta
Artigo 88º  Retenção na fonte
Artigo 89º  Retenção na fontye - Directiva Nº 435/CEE/1990
Artigo 90º  Dispensa de retenção na fonte
Artigo 91º  Liquidação adicional
Artigo 92º  Liquidações correctivas n o regime de transparência fiscal
Artigo 93º  Caducidade do direito à liquidação
Artigo 94º  Juros compensatórios
Artigo 95º  Anulações

Capítulo VI
Pagamento

Secção I
Entidades que exerçam, a título principal, actividade coimercial, industrial ou agricola

Artigo 96º   Regras de pagamento
Artigo 97º   Cálculo dos pagamentos por conta
Artigo 98º   Pagamento especial por conta
Artigo 99º   Limitações aos pagamentos por conta

Secção II
Entidades que não exerçam, a título principal, actividade coimercial, industrial ou agricola

Artigo 100º  Pagamento de imposto

Secção III
Disposições comuns

Artigo 101º  Falta de pagamento de imposto autoliquidado
Artigo 102º  Pagamento de imposto liquidado pelos serviços
Artigo 103º  Limite mínimo
Artigo 104º  Modalidade de pagamento
Artigo 105º  Local de pagamento
Artigo 106º  Juros e responsabilidade pelo pagamento nos casos de retenção na fonte
Artigo 107º  Responsabilidade pelo pagamento no regime especial de tributação dos grupos de sociedades
Artigo 108º  Privilégios creditórios

Capítulo VII
Obrigações acessórias e fiscalização

Secção I
Obrigações acessórias dos sujeitos passivos

Artigo 109º  Obrigações declarativas
Artigo 110º  Declaração de inscrição, de alterações ou de cessação
Artigo 111º  Declaração verbal de inscrição, de alterações ou de cessação
Artigo 112º  Declaração  periódica de rendimentos
Artigo 113º  Declaração anual de informação contabilística e fiscal 
Artigo 114º  Declaração de substituição
Artigo 115º  Obrigações contabilísticas das empresas
Artigo 116º  Regime simplificado de escrituração
Artigo 117º  Centralização da contabilidade ou da escrituração 
Artigo 118º  Representação de entidades não residentes

Secção II
Outras obrigações acessórias de entidades públicas e privadas

Artigo 119º  Deveres de cooperação dos organismos oficiais e de outras entidades
Artigo 120º  Obrigações de entidades que devam efectuar retenções na fonte
Artigo 121º  Processo de documentação fiscal
Artigo 122º  Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 123º  Pagamento de rendimentos a entidades ao residentes

Secção III
Fiscalização

Artigo 124º  Dever de fiscalização em geral
Artigo 125º  Dever de fiscalização em especial
Artigo 126º  Registo de sujeitos passivos
Artigo 127º  Processo individual

Capítulo VIII
Garantias dos contribuintes

Artigo 128º  Reclamações e impugnações
Artigo 129º  Recurso hierárquico

Capítulo IX
Disposições finais

Artigo 130º  Recibo de documentos
Artigo 131º  Envio de documentos pelo correio
Artigo 132º  Classificação das actividades