|
|
Capítulo III - Determinação da matéria colectável
Secção II - Pessoas colectivas e outras entidades residentes que exerçam, a título principal, actividade comercial, indústrial ou agrícola
Subsecção II - Valorimetria das existências
![]()
Artigo 27º
Mudança
de critério valorimétrico
1 - Os critérios
adoptados para a valorimetria das existências devem ser uniformemente seguidos
nos sucessivos exercícios.
2 - Podem, no entanto,
verificar-se mudanças dos referidos critérios sempre que as mesmas se
justifiquem por razões de natureza económica ou técnica e sejam aceites pela
Direcção-Geral dos Impostos.
![]()