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Capítulo III - Determinação da matéria colectável
Secção II - Pessoas colectivas e outras entidades residentes que exerçam, a título principal, actividade comercial, indústrial ou agrícola
Subsecção V - Regimes de outros encargos
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Artigo 41º
Quotizações
a favor de associações empresariais
1 - É considerado custo
ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o
valor correspondente a 15% do total das quotizações pagas pelos associados a
favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 - O montante referido no
número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2% do volume de
negócios respectivo.
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