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Capítulo III - Determinação da matéria colectável
Secção V - Determinação do lucro tributável por métodos indirectos
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Artigo 56º
Pedido
de revisão do lucro tributável
Os sujeitos passivos podem
solicitar a revisão do lucro tributável fixado por métodos indirectos nos
termos previstos no artigo 91º e seguintes da lei geral tributária.
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