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Capítulo I - Incidência
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Artigo 6º
Transparência
fiscal
a) Sociedade de profissionais - a sociedade constituída para o exercício de uma actividade profissional especificamente prevista na
lista de actividades a que alude o artigo 151º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa actividade;
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