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Capítulo III - Determinação da matéria colectável
Secção VI - Disposições comuns e diversas
Subsecção I - Correcções para efeitos de determinação da matéria colectável
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Artigo 62º
Correcções
nos casos de crédito de imposto e retenção na fonte
1 - Na determinação da matéria colectável sujeita a imposto, quando houver rendimentos obtidos no estrangeiro que dêem lugar a crédito de imposto por dupla tributação internacional, nos termos do , esses rendimentos devem ser considerados, para efeitos de tributação, pelas respectivas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro.
2 - Sempre que
tenha havido lugar a retenção na fonte de IRC relativamente a rendimentos
englobados para efeitos de tributação, o montante a considerar na determinação
da matéria colectável é a respectiva importância ilíquida do imposto retido
na fonte.
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