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Capítulo III - Determinação da matéria colectável
Secção VI - Disposições comuns e diversas
Subsecção II - Regime especial de tributação dos grupos de sociedades
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Artigo 64º
Determinação
do lucro tributável do grupo
1 - Relativamente a cada
um dos períodos de tributação abrangidos pela aplicação do regime especial,
o lucro tributável do grupo é calculado pela sociedade dominante, através da
soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas
declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao
grupo.
2 - O montante obtido nos
termos do número anterior é corrigido da parte dos lucros distribuídos entre
as sociedades do grupo que se encontre incluída nas bases tributáveis
individuais.
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