|
|
Capítulo III - Determinação da matéria colectável
Secção VI - Disposições comuns e diversas
Subsecção V - Liquidação de sociedade e outras entidades
![]()
Artigo 76º
Liquidação
de pessoas colectivas que não sejam sociedades
O disposto nos artigos
anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, à liquidação de
pessoas colectivas que não sejam sociedades.
![]()