CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (CIRC)

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Capítulo IV  - Liquidação

Artigo 82º

Competência para a liquidação

A liquidação do IRC é efectuada:

a) Pelo próprio contribuinte, nas declarações a que se referem o artigo 112º e artigo 114º;

b) Pela Direcção-Geral dos Impostos, nos restantes casos.