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Capítulo IV - Liquidação
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Revogado pela Lei Nº 109-B/2001, de 27 de Dezembro
Artigo 86º
Crédito
de imposto relativo à colecta da contribuição autárquica
1 - A dedução a que se
refere a alínea c) do Nº 2 do artigo 83º é aplicável quando na matéria
colectável tenham sido incluídos rendimentos de prédios ou parte de prédios
sobre cujo valor tenha incidido a contribuição autárquica.
2 - A dedução consiste
num crédito de imposto correspondente à colecta da contribuição autárquica
até à concorrência da parte do montante apurado nos termos do Nº 1 do artigo
83º que proporcionalmente corresponder aos rendimentos de prédios ou parte de
prédios referidos no número anterior.
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