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CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE RENDIMENTOS SINGULARES (CIRS)
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Capítulo I
Incidência
Secção I
Incidência real
Artigo 1º
Base do imposto
Artigo 2º Rendimentos da categoria A
Artigo 3º Rendimentos da categoria B
Artigo 4º Actividades
comerciais e industriais, agricolas, silvícolas e pecuárias
Artigo 5º Rendimentos da categoria E
Artigo 6º Presunções relativas a rendimentos da categoria E
Artigo 7º Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os
rendimentos da categoria E
Artigo 8º Rendimentos da categoria F
Artigo 9º Rendimentos da categoria G
Artigo 10º Mais-valias
Artigo 11º Rendimentos
da categoria H
Artigo 12º Delimitação negativa de incidência
Secção II
Incidência Pessoa
Artigo 13º
Sujeito passivo
Artigo 14º Uniões
de facto
Artigo 15º Âmbito da sujeição
Artigo 16º Residência
Artigo 17º Residência
em Região Autónoma
Artigo 18º
Rendimentos obtidos em Portugal
Artigo 19º Contitularidade
de rendimentos
Artigo 20º Imputação
especial
Artigo 21º Substituição tributária
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Capítulo II
Determinação do Rendimento Colectável
Secção I
Regras Gerais
Artigo
22º Englobamento
Artigo 23º
Valores fixados em moeda
semcurso legal em Portugal
Artigo 24º
Rendimentos em espécie
Secção II
Rendimentos do trabalho
Artigo
25º Rendimento do trabalho dependente: deduções
Artigo
26º Contribuições para regimes complementares de segurança social
Artigo
27º Profissões de desgaste rápido: Deduções
Secção III
Rendimentos
Empresariaso
e profissionais
Artigo 28º Formas de determinação dos
rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 29º Imputação
Artigo 30º Actos
isolados
Artigo 31º Regime
simplificado
Artigo 32º Remissão
Artigo 33º
Encargos
não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 34º Custos das explorações plurianuais
Artigo 35º Critérios valorimétricos
Artigo 36º Subsídios à
agricultura e pesca
Artigo 37º Dedução de prejuízos fiscais
Artigo 38º Entrada do património empresarial para realização do capital de nova sociedade.
Artigo 39º
Aplicação dos métodos indirectos
Secção IV
Rendimentos de Capitais
Artigo
40º Presunções e juros contáveis
Artigo
40º-A Dupla tributação económica
Secção V
Rendimentos Prediais
Artigo
41º
Deduções
Secção VI
Incrementos patrimoniais
Artigo
42º Deduções
Artigo
43º Mais-valias
Artigo 44º Valor de realização
Artigo 45º Valor de aquisição a título gratuito
Artigo 46º Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
Artigo 47º Equiparação ao valor de aquisição
Artigo 48º Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e
de outros valores mobiliários
Artigo 49º Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
Artigo 50º
Correcção monetária
Artigo
51º
Despesas e encargos
Artigo 52º
Divergência de valores
Secção VII
Pensões
Artigo
53º
Pensões
Artigo 54º
Distinção entre capital e rendas
Secção VIII
Dedução de perdas
Artigo
55º
Dedução de perdas
Secção
IX
Abatimentos
Artigo 56º
Abatimentos ao rendimento líquido total
Secção
X
Processo de determinação do rendimento
colectável
Artigo
57º Declaração de
rendimentos
Artigo 58º Dispensa de
apresentação de declaração
Artigo 59º
Contribuintes casados
Artigo 60º
Prazo de entrega de declaração
Artigo
61º Local de entrega das declarações
Artigo 62º Rendimentos
litgiosos
Artigo
63º Sociedade conjugal
Artigo 64º Falecimento
de titular de rendimentos
Artigo 65º Bases
para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos
Artigo 66º Notificação
e fundamentação dos actos
Artigo 67º Revisão
dos actos de fixação
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Capítulo III
Taxas
Artigo 68º Taxas gerais
Artigo 69º Quociente conjugal
Artigo 70º Mínimo de existência
Artigo 71º Taxas liberatórias
Artigo 72º Taxas especiais
Artigo
73º Taxas de
tributação autónoma
Artigo 74º
Adicionais
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Capítulo IV
Liquidação
Artigo 75º
Competência para a liquidação
Artigo 76º
Procedimentos e formas de liquidação
Artigo 77º
Prazo para liquidação
Artigo 78º
Deduções à colecta
Artigo 79º
Deduções dos sujeitos passivos, ascendentes
e descendentes
Artigo 80º
Crédito de imposto por dupla tributação económica
Artigo 81º
Crédito de imposto por dupla tributação internacional
Artigo 82º
Despesas de saúde
Artigo 83º
Despesas de educação
Artigo 84º
Encargos com lares
Artigo 85º
Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis
Artigo 86º
Prémios de seguros
Artigo 87º Despesas
com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário
Artigo 88º
Benefícios fiscais
Artigo 89º
Liquidação adicional
Artigo
90º
Reforma da liquidação
Artigo 91º Juros compensatórios
Artigo 92º
Prazo de caducidade
Artigo 93º
Revisão Oficiosa
Artigo 94º
Juros indemnizatórios
Artigo 95º
Limites mínimos
Artigo 96º Restituição oficiosa do imposto
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Capítulo
V
Pagamento
Artigo
97º Pagamento do
imposto
Artigo 98º Retenção na fonte - regras gerais
Artigo 99º Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
Artigo 100º
Retenção na fonte - remunerações não fixas
Artigo 101º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias
Artigo 102º
Pagamentos por conta
Artigo 103º
Responsabilidade em caso de substituição
Artigo 104º
Pagamento fora do prazo normal
Artigo 105º
Local de pagamento
Artigo 106º Como deve ser feito o pagamento
Artigo 107º Impressos de pagamento
Artigo 108º Cobrança coerciva
Artigo 109º Compensação
Artigo 110º Juros de mora
Artigo 111º Privilégios creditórios
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Capítulo
VI
Obrigações acessórias
Artigo
112º Declaração início de actividade,
de alterações e de cessação
Artigo 113º Declaração
anual de informação contabilística e fiscal
Artigo 114º Cessação de actividade
Artigo 115º Emissão de
recibos e facturas
Artigo 116º Livros de
registo
Artigo 117º Obrigações
cobtabilísticas
Artigo 118º Centralização,
arquivo e escrituração de livros
Artigo 119º Comunicação de rendimentos e retenções
Artigo 120º Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida
Artigo 121º Empresas de seguros
Artigo 122º Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
Artigo 123º Notários, conservadores e oficiais de justiça
Artigo 124º Sociedades corretoras e sociedades
financeiras de corretagem
Artigo 125º Registo ou
depósito de valores mobiliários
Artigo 126º Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição
Artigo 127º Documentos
comprovativos de encargos
Artigo 128º Obrigação de comprovar os elementos das declarações
Artigo 129º Processo de
documentoação fiscal
Artigo 130º Representantes
Artigo 131º Pluralidade de obrigados
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Capítulo
VII
Fiscalização
Artigo
132º Entidades fiscalizadoras
Artigo 133º Dever de colaboração
Artigo 134º
Poderes de fiscalização
Artigo 135º Dever de fiscalização em especial
Artigo 136º Inventariação de existências
Artigo 137º
Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 138º Alienação de valores mobiliários
Artigo 139º Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não
residentes
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Capítulo
V III
Garantias
Artigo
140º Reclamações e impugnações
Artigo
141º Recurso hierárquico
Artigo
142º Competência territorial
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Capítulo
IX
Disposições diversas
Artigo
143º Ano fiscal
Artigo
144º Modelos
oficiais
Artigo
145º Declarações e outros documentos
Artigo
146º Assinatura das declarações
Artigo
147º Recibo de documento
Artigo
148º Prazo de envio pelo correio
Artigo
149º Notificações
Artigo
150º Registo dos sujeitos passivos
Artigo
151º Classificação das actividades
Tabela de actividades