INDICE

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CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE RENDIMENTOS SINGULARES (CIRS)

Capítulo I
Incidência

Secção I
Incidência real

Artigo 1º  Base do imposto
Artigo 2º  Rendimentos da categoria A
Artigo 3º  Rendimentos da categoria B
Artigo 4º  Actividades comerciais e industriais, agricolas, silvícolas e pecuárias
Artigo 5º  Rendimentos da categoria E
Artigo 6º  Presunções relativas a rendimentos da categoria E
Artigo 7º  Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E
Artigo 8º  Rendimentos da categoria F
Artigo 9º  Rendimentos da categoria G
Artigo 10º  Mais-valias
Artigo 11º  Rendimentos da categoria H
Artigo 12º  Delimitação negativa de incidência

Secção II
Incidência Pessoa

Artigo 13º  Sujeito passivo
Artigo 14º  Uniões de facto
Artigo 15º  Âmbito da sujeição
Artigo 16º  Residência
Artigo 17º  Residência em Região Autónoma
Artigo 18º  Rendimentos obtidos em Portugal
Artigo 19º  Contitularidade de rendimentos
Artigo 20º  Imputação especial
Artigo 21º  Substituição tributária

Capítulo II
Determinação do Rendimento Colectável

Secção I
Regras Gerais

Artigo 22º  Englobamento
Artigo 23º  Valores fixados em moeda semcurso legal em Portugal
Artigo 24º  Rendimentos em espécie

Secção II
Rendimentos do trabalho

Artigo 25º  Rendimento do trabalho dependente: deduções
Artigo 26º
 Contribuições para regimes complementares de segurança social 
Artigo 27º  Profissões de desgaste rápido: Deduções

Secção III
Rendimentos
Empresariaso e profissionais

Artigo 28º  Formas de determinação dos  rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 29º  Imputação 
Artigo 30º  Actos isolados
Artigo 31º  Regime simplificado
Artigo 32º  Remissão

Artigo 33º
 Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
Artigo 34º  Custos das explorações plurianuais
Artigo 35º  Critérios valorimétricos
Artigo 36º  Subsídios à agricultura e pesca
Artigo 37º  Dedução de prejuízos fiscais
Artigo 38º  Entrada do património empresarial para realização  do capital de nova sociedade.
Artigo 39º  Aplicação dos métodos indirectos

Secção IV
Rendimentos de Capitais

Artigo 40º  Presunções e juros contáveis
Artigo 40º-A  Dupla tributação económica

Secção V
Rendimentos Prediais

Artigo 41º  Deduções

Secção VI
Incrementos patrimoniais

Artigo 42º  Deduções
Artigo 43º  Mais-valias 
Artigo 44º  Valor de realização
Artigo 45º  Valor de aquisição a título gratuito
Artigo 46º  Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
Artigo 47º  Equiparação ao valor de aquisição
Artigo 48º Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários 
Artigo 49º  Valor de aquisição a título oneroso de outros bens e direitos
Artigo 50º  Correcção monetária
Artigo 51º  Despesas e encargos
Artigo 52º  Divergência de valores

Secção VII
Pensões

Artigo 53º  Pensões
Artigo 54º  Distinção entre capital e rendas

Secção VIII
Dedução de perdas

Artigo 55º  Dedução de perdas

Secção IX
Abatimentos

Artigo 56º  Abatimentos ao rendimento líquido total

Secção X
Processo de determinação do rendimento colectável

Artigo 57º  Declaração de rendimentos 
Artigo 58º  Dispensa de apresentação de declaração
Artigo 59º  Contribuintes casados
Artigo 60º  Prazo de entrega de declaração

Artigo 61º  Local de entrega das declarações
Artigo 62º  Rendimentos litgiosos
Artigo 63º  Sociedade conjugal
Artigo 64º  Falecimento de titular de rendimentos
Artigo 65º  Bases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos
Artigo 66º  Notificação e fundamentação dos actos
Artigo 67º  Revisão dos actos de fixação

Capítulo III
Taxas

Artigo 68º  Taxas gerais
Artigo 69º  Quociente conjugal
Artigo 70º  Mínimo de existência
Artigo 71º  Taxas liberatórias
Artigo 72º  Taxas especiais
Artigo 73º  Taxas de tributação autónoma
Artigo 74º  Adicionais

Capítulo IV
Liquidação

Artigo 75º  Competência para a liquidação
Artigo 76º  Procedimentos e formas de liquidação
Artigo 77º  Prazo para  liquidação
Artigo 78º  Deduções à colecta
Artigo 79º  Deduções dos sujeitos passivos, ascendentes e descendentes
Artigo 80º  Crédito de imposto por dupla tributação económica
Artigo 81º  Crédito de imposto por dupla tributação internacional
Artigo 82º  Despesas de saúde
Artigo 83º  Despesas de educação
Artigo 84º  Encargos com lares
Artigo 85º  Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis 
Artigo 86º
 Prémios de seguros
Artigo 87º  Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário
Artigo 88º  Benefícios fiscais
Artigo 89º
 Liquidação adicional
Artigo 90º  Reforma da liquidação
Artigo 91º  Juros compensatórios
Artigo 92º  Prazo de caducidade
Artigo 93º  Revisão Oficiosa
Artigo 94º  Juros indemnizatórios
Artigo 95º  Limites mínimos
Artigo 96º  Restituição oficiosa do imposto

Capítulo V
Pagamento

Artigo 97º  Pagamento do imposto
Artigo 98º  Retenção na fonte - regras gerais
Artigo 99º  Retenção sobre rendimentos das categorias A e H
Artigo 100º  Retenção na fonte - remunerações não fixas
Artigo 101º  Retenção sobre rendimentos de outras categorias
Artigo 102º  Pagamentos por conta
Artigo 103º  Responsabilidade em caso de substituição
Artigo 104º  Pagamento fora do prazo normal
Artigo 105º  Local de pagamento
Artigo 106º  Como deve ser feito o pagamento
Artigo 107º  Impressos de pagamento
Artigo 108º  Cobrança coerciva
Artigo 109º  Compensação
Artigo 110º  Juros de mora
Artigo 111º  Privilégios creditórios

Capítulo VI
Obrigações acessórias

Artigo 112º  Declaração  início de actividade, de alterações e de cessação
Artigo 113º  Declaração anual de informação contabilística e fiscal 
Artigo 114º  Cessação de actividade
Artigo 115º  Emissão de recibos e facturas
Artigo 116º  Livros de registo
Artigo 117º  Obrigações cobtabilísticas
Artigo 118º  Centralização, arquivo e escrituração de livros
Artigo 119º  Comunicação de rendimentos e retenções
Artigo 120º  Rendimentos isentos, dispensados de retenção ou sujeitos a taxa reduzida
Artigo 121º  Empresas de seguros
Artigo 122º  Empresas gestoras de fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
Artigo 123º  Notários, conservadores e oficiais de justiça
Artigo 124º  Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem
Artigo 125º  Registo ou depósito de valores mobiliários
Artigo 126º  Entidades emitentes e utilizadoras dos vales de refeição
Artigo 127º  Documentos comprovativos de encargos
Artigo 128º  Obrigação de comprovar os elementos das declarações
Artigo 129º  Processo de documentoação fiscal 
Artigo 130º  Representantes
Artigo 131º
 Pluralidade de obrigados

Capítulo VII
Fiscalização

Artigo 132º   Entidades fiscalizadoras
Artigo 133º   Dever de colaboração 
Artigo 134º   Poderes de fiscalização
Artigo 135º   Dever de fiscalização em especial
Artigo 136º   Inventariação de existências
Artigo 137º   Garantia de observância de obrigações fiscais
Artigo 138º   Alienação de valores mobiliários
Artigo 139º   Pagamento de rendimentos a sujeitos passivos não  residentes

Capítulo V III
Garantias

Artigo 140º  Reclamações e impugnações
Artigo 141º  Recurso hierárquico
Artigo 142º  Competência territorial

Capítulo IX
Disposições diversas

Artigo 143º  Ano fiscal
Artigo 144º  Modelos oficiais
Artigo 145º  Declarações e outros documentos
Artigo 146º  Assinatura das declarações
Artigo 147º  Recibo de documento
Artigo 148º  Prazo de envio pelo correio
Artigo 149º  Notificações
Artigo 150º  Registo dos sujeitos passivos
Artigo 151º  Classificação das actividades
Tabela de actividades