|
Artigo 1º
| [Anterior] [Início] [Seguinte] |
Secção I - Incidência Real
![]()
Artigo 1º
Base do imposto
1
- O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor
anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de
actos ilícitos, depois de efectuadas as correspondentes deduções e
abatimentos:
Categoria
A - Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria
B - Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria
E - Rendimentos de capitais;
Categoria
F - Rendimentos prediais;
Categoria
G - Incrementos patrimoniais;
Categoria H - Pensões.
2
- Os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação,
seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam
auferidos.
|
|