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Artigo 15º
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Secção
II - Incidência pessoal
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Artigo 15º
Âmbito
da sujeição
1
- Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a
totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.
2
- Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos
obtidos em território português.