Artigo 21º
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Capítulo I - Incidência

Secção II - Incidência pessoal

Artigo 21º 

Substituição tributária 

Quando, através de substituição tributária, este Código exigir o pagamento total ou parcial do IRS a pessoa diversa daquela em relação à qual se verificam os respectivos pressupostos, considera-se a substituta, para todos os efeitos legais, como devedor principal do imposto, ressalvado o disposto no artigo 103º