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Artigo 21º
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Capítulo I - Incidência
Secção
II - Incidência pessoal
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Artigo 21º
Substituição
tributária
Quando,
através de substituição tributária, este Código exigir o pagamento total ou
parcial do IRS a pessoa diversa daquela em relação à qual se verificam os
respectivos pressupostos, considera-se a substituta, para todos os efeitos
legais, como devedor principal do imposto, ressalvado o disposto no artigo 103º