Artigo 32º
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Capítulo II - Determinação do rendimento colectável
Secção III - Rendimentos empresariais e profissionais

Artigo 32º 

Remissão

 Na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos não abrangidos pelo regime simplificado seguir-se-ão as regras estabelecidas no Código do IRC para a determinação do lucro tributável, com as adaptações resultantes do presente Código.