Artigo 34º
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Capítulo II - Determinação do rendimento colectável
Secção III - Rendimentos empresariais e profissionais

Artigo 34º 

Custos das explorações plurianuais

 A parte dos encargos das explorações silvícolas plurianuais suportados durante o ciclo de produção, equivalente à percentagem que a extracção efectuada no exercício represente na produção total do mesmo produto e ainda não considerada em exercício anterior, é actualizada pela aplicação dos coeficientes constantes da portaria a que se refere o artigo 50º