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Artigo 34º
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Capítulo
II - Determinação do rendimento colectável
Secção III - Rendimentos empresariais e
profissionais
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Artigo 34º
Custos
das explorações plurianuais
A
parte dos encargos das explorações silvícolas plurianuais suportados durante
o ciclo de produção, equivalente à percentagem que a extracção efectuada no
exercício represente na produção total do mesmo produto e ainda não
considerada em exercício anterior, é actualizada pela aplicação dos
coeficientes constantes da portaria a que se refere o artigo 50º