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Artigo 35º
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Capítulo
II - Determinação do rendimento colectável
Secção III - Rendimentos empresariais e
profissionais
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Artigo 35º
Critérios
valorimétricos
Na
determinação do lucro das actividades agrícolas pode ser sempre utilizado o
critério referido no Nº 4 do artigo 26º do Código do IRC.