Artigo 37º
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Capítulo II - Determinação do rendimento colectável
Secção III - Rendimentos empresariais e profissionais

Artigo 37º 
Dedução de prejuízos fiscais

 A dedução de prejuízos fiscais prevista no artigo 47º do Código do IRC só nos casos de sucessão por morte aproveita ao sujeito passivo que suceder àquele que suportou o prejuízo.