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Artigo 37º
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Capítulo
II - Determinação do rendimento colectável
Secção III - Rendimentos empresariais e
profissionais
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Artigo
37º
Dedução de prejuízos fiscais
A
dedução de prejuízos fiscais prevista no artigo 47º do Código do IRC só
nos casos de sucessão por morte aproveita ao sujeito passivo que suceder àquele
que suportou o prejuízo.