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Artigo 45º
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Artigo 45º
Valor
de aquisição a título gratuito
1
- Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se valor de aquisição,
no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido
considerado para efeito de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações.
2
- Não havendo lugar à liquidação do imposto referido no número anterior,
considerar-se-ão os valores que lhe serviriam de base, caso fosse devido,
determinados de harmonia com as regras próprias daquele imposto.