Artigo 47º
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Capítulo II - Determinação do rendimento colectável
Secção VI - Incrementos patrimoniais

 

Artigo 47º 

Equiparação ao valor da aquisição

No caso de transferência para o património particular do titular de rendimentos da categoria B de quaisquer bens afectos à actividade empresarial e profissional, considera-se valor de aquisição o valor de mercado à data da transferência.