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Artigo 51º
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Artigo 51º
Despesas
e encargos
Para
a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição
acrescem:
a)
Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos
cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à
aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do Nº 1 do
artigo 10º;
b)
As despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação,
nas situações previstas nas alíneas b) e c) do Nº 1 do artigo 10º