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Artigo 61º
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Capítulo II - Determinação do rendimento colectável
Secção
X - Processo de determinação do rendimento
colectável
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Artigo 61º
Local
de entrega das declarações
1
- As declarações e demais documentos podem ser entregues em qualquer serviço
de finanças ou nos locais que vierem a ser fixados ou, ainda, ser remetidos
pelo correio para o serviço de finanças ou direcção de finanças da área do
domicílio fiscal do sujeito passivo.
2
- O cumprimento das obrigações declarativas estabelecidas neste Código pode
ainda ser efectuado através dos meios disponibilizados no sistema de transmissão
electrónica de dados, para o efeito autorizado.