Artigo 62º
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Capítulo II - Determinação do rendimento colectável
Secção X - Processo de determinação do rendimento colectável

 

 

Artigo 62º 

Rendimentos litigiosos

 

Se a determinação do titular ou do valor de quaisquer rendimentos depender de decisão judicial, o englobamento só se faz depois de transitada em julgado a decisão, e opera-se na declaração de rendimentos do ano em que transite.