|
Artigo 67º
| [Anterior] [Início] [Seguinte] |
![]()
Artigo 67º
Revisão
dos actos de fixação
O
sujeito passivo pode, salvo em caso de aplicação de regime simplificado de
tributação em que não sejam efectuadas correcções com base noutro método
indirecto, solicitar a revisão da matéria tributável fixada por métodos
indirectos, nos termos do artigo 91º e seguintes da lei geral tributária.