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Artigo 87º
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Capítulo IV - Liquidação
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Artigo 87º
Despesas
com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário
São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de € 134,28.