Artigo 92º
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Capítulo IV  - Liquidação

 


Artigo 92º 

Prazo de caducidade 

1 - A liquidação do IRS, ainda que adicional, bem como a reforma da liquidação efectua-se no prazo e nos termos previstos no artigo 45º e no artigo 46º da lei geral tributária.

2 - Em caso de ter sido efectuado reporte de resultado líquido negativo, o prazo de caducidade é o do exercício desse direito.

3 - A não afectação de imóvel à habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar no prazo referido nas alíneas a), b) e c) do Nº 6 do artigo 10º, bem como o pagamento de qualquer capital em vida nos termos do Nº 3 do artigo 27º e do Nº 5 do artigo 86º, determinam o início da contagem do prazo de caducidade para as liquidações a que deva proceder-se.