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Artigo 93º
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Capítulo IV - Liquidação
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Artigo
93º
Revisão
oficiosa
1
- Quando, por motivos imputáveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto
superior ao devido, procede-se a revisão oficiosa da liquidação nos termos do
artigo 78º da lei geral tributária.
2
- Revisto o acto de liquidação, é emitida a consequente nota de crédito.
3
- O crédito ao reembolso de importâncias indevidamente cobradas pode ser
satisfeito por ordem de pagamento ou por compensação nos termos previstos na
lei.