Artigo 93º
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Capítulo IV  - Liquidação

 


Artigo 93º 

Revisão oficiosa

 1 - Quando, por motivos imputáveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto superior ao devido, procede-se a revisão oficiosa da liquidação nos termos do artigo 78º da lei geral tributária.

2 - Revisto o acto de liquidação, é emitida a consequente nota de crédito.

3 - O crédito ao reembolso de importâncias indevidamente cobradas pode ser satisfeito por ordem de pagamento ou por compensação nos termos previstos na lei.