Artigo 94º
[Anterior] [Início] [Seguinte]

Capítulo IV  - Liquidação

 

 

Artigo 94º 

Juros indemnizatórios

 São devidos juros indemnizatórios nos termos do artigo 43º da lei geral tributária, a serem liquidados e pagos nos termos do artigo 61º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.