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Artigo 95º
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Capítulo IV - Liquidação
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Artigo 95º
Limites
mínimos
Não
há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude de liquidação, ainda que
adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a cobrar seja
inferior a 24,94 ou a importância a restituir seja inferior a €
9,98.