Artigo 95º
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Capítulo IV  - Liquidação

 

 

Artigo 95º 

Limites mínimos

 Não há lugar a cobrança ou reembolso quando, em virtude de liquidação, ainda que adicional, reforma ou revogação de liquidação, a importância a cobrar seja inferior a 24,94 ou a importância a restituir seja inferior a € 9,98.