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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
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Parte
I
Princípios gerais
Artigo 1º Âmbito de aplicação
Artigo 2º Conceito de
benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo
Artigo 3º Desagravamentos
fiscais que não são benefícios fiscais
Artigo 4º Benefícios
fiscais automáticos e dependentes de
reconhecimento
Artigo 5º Carácter genérico dos
benefícios fiscais; respeito pela livre concorrência
Artigo 6º Fiscalização
Artigo 7º Sanções impeditivas, suspensivas ou extintivas
estranhas aos Benefícios Fiscais
Artigo 8º Declaração pelos interessados da
cessação dos pressupostos dos
benefícios fiscais
Artigo 9º Interpretação e
integração das lacunas da lei
Artigo 10º Aplicação no tempo das
normas sobre benefícios fiscais
Artigo 11º Constituição do
direito aos benefícios fiscais
Artigo 12º Extinção dos
benefícios fiscais
Artigo 13º Transmissão dos
benefícios fiscais
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Parte
II
Princípios
gerais
Capítulo
I
Benefícios
de natureza social
Artigo 14º Fundos
de pensões e equiparáveis
Artigo 15º Contribuições
das entidades patronais para regimes de segurança social
Artigo 16º Deficientes
Artigo 17º Criação
de emprego para jovens
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Capítulo
II
Benefícios à
poupança
Artigo 18º Conta
poupança-habitação
Artigo 19º Conta
poupança-reformado
Artigo 20º Conta
emigrante
Artigo 21º Fundos de
poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
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Capítulo
III
Benefícios ao
sistema financeiro e mercado de capitais
Artigo 22º Fundos
de investimento
Artigo 23º Aplicações
por prazo superior a cinco anos
Artigo 24º Planos
poupança em acções
Artigo 25º Mais-valias
no âmbito do processo de privatização
Artigo 26º Mais-valias
realizadas por entidades não residentes
Artigo 27º Empréstimos
externos e rendas de locação de equipamentos importados
Artigo 28º Serviços
financeiros de entidades públicas
Artigo 29º Swaps
e empréstimos de instituições financeiras não residentes
Artigo 30º Depósitos
de instrituições de crédito não residentes
Artigo 31º Sociedades
gestoras de participações sociais (SGPS) e sociedades de capital de risco
(SCR)
Artigo 32º Clubes
de investidores
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Capítulo
IV
Benefícios às
zonas francas
Artigo 33º
Zona Franca da
Madeira e Zona Franca da ilhla de Santa Maria
Artigo 34º Regime
especial da Zona Franca da Madeira
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Capítulo
V
Benefícios
fiscais em razão de relações internacionais
Artigo 35º Isenção
do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações
estrangeiras ou internacionais
Artigo 36º Isenção
do pessoal em missões de salvaguarda da paz
Artigo 37º Acordos
e relações de cooperação
Artigo 38º Empreiteiros e Arrematantes de Obras e Trabalhos das Infra-estruturas comuns NATO
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Capítulo
VI
Benefícios
fiscais ao investimento produtivo
Artigo 39º Benefícfios
fiscais ao investimento de natureza contratual
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Capítulo
VII
Benefícios
fiscais relativos a imóveis
Artigo 40º Isenções
Artigo 41º Casas
de renda condicionada
Artigo 42º Prédios
urbanos construídos, ampliados, melhorados
ou adquiridos destinados à habitação
Artigo 43º Prédios
integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída utilidade turística
Artigo 44º Prédios
adquiridos ou construídos através do sistema poupança-emigrante
Artigo 45º Prédios de reduzido Valor Patrimonial
Artigo 46º Fundos de
investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de
poupança-reforma
Artigo 47º Parques de estacionamento subterrâneos
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Capítulo
VIII
Outros benefícios
Artigo 48º Empresas
armadoras da marinha mercante nacional
Artigo 49º Comissões
vitivinícolas regionais
Artigo 50º Entidades
gestoras de sistemas de embalagens e resíduos de embalagens
Artigo 51º Utilização
de inventário permanente de existências
Artigo 52º Colectividades
desportivas, de cultura e recreio
Artigo 53º Associações
públicas, confederações e asociações sindicais
Artigo 54º Estabelecimentos de Ensino Particular
Artigo 55º Sociedades
ou associações científicas internacionais
Artigo 56º
Propriedade Intelectual
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Parte III
Benefícios Fiscais
com carácter temporário
Artigo 57
Obrigações - imposto sobre sucessões e
doações por avença
Artigo
58º Acções
admitidas à negociação dos mercados de bolsa
Artigo
59º Acções
adquiridas no âmbito de privatizações
Artigo
60º Aquisição de
acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado
Artigo
61º Sociedades de
gestão de investimento imobiliário (SGII)
Artigo 62º
Contratos de futuro e opções celebrados em bolsa de valores
Artigo
63º Sociedades de
agricultura de grupo
Artigo
64º Aquisição e
computadores e outros equipamentos informáticos