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Artigo 10º
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Artigo 10º
Aplicação no tempo das Normas sobre Benefícios Fiscais
1
- As normas que alterem benefícios fiscais convencionais, condicionados ou
temporários, não são aplicáveis aos contribuintes que já aproveitem do
direito ao benefício fiscal respectivo, em tudo que os prejudique, salvo quando
a lei dispuser o contrário.
2
- É aplicável o disposto no número anterior quando o fundamento do benefício
fiscal for um regime jurídico de direito comum que limite os direitos do
contribuinte, especialmente quando restrinja os poderes de fruição ou de
disposição dos seus bens, designadamente nos casos previstos no Nº 2 do
artigo 13º que revistam essa natureza.
3
- O disposto nos números anteriores não prejudica o estabelecido no artigo 2º
do Decreto-Lei Nº 215/1989, de 1 de Julho.