Artigo 11º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte I Princípios gerais


Artigo 11º
Constituição do direito aos benefícios fiscais


O direito aos benefícios fiscais deve report
ar-se à data da verificação dos respectivos pressupostos, ainda que esteja dependente de reconhecimento declarativo pela administração fiscal ou de acordo entre esta e a pessoa beneficiada, salvo quando a lei dispuser de outro modo.