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Artigo 11º
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Artigo 11º
Constituição do direito aos benefícios fiscais
O
direito aos benefícios fiscais deve reportar-se à data da verificação dos
respectivos pressupostos, ainda que esteja dependente de reconhecimento
declarativo pela administração fiscal ou de acordo entre esta e a pessoa
beneficiada, salvo quando a lei dispuser de outro modo.