Artigo 14º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte II - Benefícios fiscais com carácter estrutural

Capítulo I - Benefícios de natureza social

 

Artigo 14º 

Fundos de pensões e equiparáveis

 

1 - São isentos de IRC os rendimentos dos fundos de pensões e equiparáveis, constituídos de acordo com a legislação nacional.

2 - São isentos do imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, por avença, os fundos de pensões e equiparáveis constituídos de acordo com a legislação nacional.

3 - Ficam isentas do imposto sobre as sucessões e doações as transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou adoptados, no caso de adopção plena, dos valores acumulados afectos a fundos de pensões resultantes de contribuições individuais dos participantes.