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Artigo 14º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte
II
- Benefícios fiscais com carácter estrutural
Capítulo I - Benefícios de natureza social
Artigo 14º
Fundos
de pensões e equiparáveis
1
- São isentos de IRC os rendimentos dos fundos de pensões e equiparáveis,
constituídos de acordo com a legislação nacional.
2
- São isentos do imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e
doações, por avença, os fundos de pensões e equiparáveis constituídos de
acordo com a legislação nacional.
3
- Ficam isentas do imposto sobre as sucessões e doações as transmissões por
morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou adoptados, no caso de adopção
plena, dos valores acumulados afectos a fundos de pensões resultantes de
contribuições individuais dos participantes.