Artigo 17º
[Anterior] [Início] [Seguinte]

ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte II - Benefícios fiscais com carácter estrutural

Capítulo I - Benefícios de natureza social

 

Artigo 17º 

Criação de empregos para jovens

 

1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo com idade não superior a 30 anos são levados a custo em valor correspondente a 150%.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o montante máximo dos encargos mensais, por posto de trabalho, é de 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.

3 - A majoração referida no Nº 1 tem lugar durante um período de cinco anos a contar do início da vigência do contrato de trabalho.