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Artigo 3º
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Artigo 3º
Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais
1
- Não são benefícios fiscais as situações de não sujeição tributária.
2
- Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se, genericamente, não
sujeições tributárias as medidas fiscais estruturais de carácter normativo
que estabeleçam delimitações negativas expressas da incidência.
3
- Sempre que o julgar necessário, pode a administração fiscal exigir dos
interessados os elementos necessários para o cálculo da receita que deixa de
cobrar-se por efeito das situações de não sujeição tributária.