Artigo 31º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Capítulo III - Benefícios ao sistema financeiro e mercado de capitais

Artigo 31º

Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) e sociedades de capital de risco (SCR)

 

Às SGPS e às SCR é aplicável o disposto no Nº 1 e Nº 5 do artigo 46º do Código do IRC, sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto à percentagem de participação e ao período de detenção, bem como o disposto no Nº 1 e no Nº 4 do artigo 45º daquele Código, neste último caso sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto á percentagem de participação.