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Artigo 36º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Capítulo
V - Benefícios fiscais
em razão de relações internacionais
Artigo 36º
Isenção
do pessoal em missões de salvaguarda de paz
1
- Ficam isentos de IRS os militares e elementos das forças de segurança quanto
às remunerações auferidas no desempenho de funções integradas em missões
de carácter militar, efectuadas no estrangeiro, com objectivos humanitários ou
destinadas ao estabelecimento, consolidação ou manutenção da paz, ao serviço
das Nações Unidas ou de outras organizações internacionais,
independentemente da entidade que suporta as respectivas importâncias.
2
- O disposto no número anterior não prejudica o englobamento dos rendimentos
isentos, para efeitos do disposto no Nº 4 do artigo 22º do Código do IRS e
determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável.
3
- O reconhecimento relativo ao preenchimento dos requisitos de isenção, quando
necessário, é da competência do Ministro das Finanças.