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Artigo 38º
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Artigo 38º
Empreiteiros
e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO
1
- Ficam isentos de IRS os empreiteiros ou arrematantes, nacionais ou
estrangeiros, relativamente aos lucros derivados de obras ou trabalhos das
infra-estruturas comuns NATO, a realizar em território português, nos termos
do Decreto-Lei Nº 41 561, de 17 de Março de 1958.
2
- O disposto no número anterior não prejudica o englobamento dos rendimentos
isentos, para efeitos do disposto no Nº 4 do artigo 22º do Código do IRS e
determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável.