Artigo 46º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Capítulo VII - Benefícios fiscais relativos a imóveis

 

Artigo 46º 

Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de poupança-reforma

 

Ficam isentos de contribuição autárquica os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário e equiparáveis, em fundos de pensões constituídos de acordo com a legislação nacional e em fundos de poupança-reforma.