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Artigo 46º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Capítulo
VII - Benefícios
fiscais relativos a imóveis
Artigo 46º
Fundos
de investimento imobiliário, fundos de pensões e equiparáveis e fundos de
poupança-reforma
Ficam
isentos de contribuição autárquica os prédios integrados em fundos de
investimento imobiliário e equiparáveis, em fundos de pensões constituídos
de acordo com a legislação nacional e em fundos de poupança-reforma.