Artigo 49º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Capítulo VIII - Outros benefícios

 

 

Artigo 49º 

Comissões vitivinícolas regionais

 

São isentos de IRC os rendimentos das comissões vitivinícolas regionais criadas nos termos da Lei Nº 8/1985, de 4 de Junho, e legislação complementar, com excepção dos juros de depósito e outros rendimentos de capitais, que são tributados à taxa de 20%.