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Artigo 49º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Capítulo
VIII - Outros benefícios
Artigo 49º
Comissões
vitivinícolas regionais
São
isentos de IRC os rendimentos das comissões vitivinícolas regionais criadas
nos termos da Lei Nº 8/1985, de 4 de Junho, e legislação complementar, com
excepção dos juros de depósito e outros rendimentos de capitais, que são
tributados à taxa de 20%.