ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte I -
Princípios gerais
Artigo 5º
Carácter genérico dos benefícios fiscais; respeito pela livre concorrência
1
- A definição dos pressupostos objectivos e subjectivos dos benefícios
fiscais deve ser feita em termos genéricos e tendo em vista a tutela de
interesses públicos relevantes, só se admitindo benefícios de natureza
individual por razões excepcionais devidamente justificadas no diploma que os
instituir.
2
- A formulação genérica dos benefícios fiscais deve obedecer ao princípio
da igualdade, de modo a não falsear ou ameaçar falsear a concorrência.