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Artigo 50º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Capítulo
VIII - Outros benefícios
Artigo 50º
Entidades
gestoras de sistemas de embalagens e resíduos de embalagens
Ficam
isentas de IRC, excepto quanto aos rendimentos de capitais tal como são
definidos para efeitos de IRS, as entidades gestoras de sistemas de embalagens e
resíduos de embalagens, devidamente licenciadas nos termos legais, parcialmente
detidas ou participadas por municípios, durante todo o período correspondente
ao licenciamento, relativamente aos resultados que, durante esse período, sejam
reinvestidos ou utilizados para a realização dos fins que lhe sejam legalmente
atribuídos.