Artigo 50º
[Anterior] [Início] [Seguinte]


ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Capítulo VIII - Outros benefícios


Artigo 50º 

Entidades gestoras de sistemas de embalagens e resíduos de embalagens

 

Ficam isentas de IRC, excepto quanto aos rendimentos de capitais tal como são definidos para efeitos de IRS, as entidades gestoras de sistemas de embalagens e resíduos de embalagens, devidamente licenciadas nos termos legais, parcialmente detidas ou participadas por municípios, durante todo o período correspondente ao licenciamento, relativamente aos resultados que, durante esse período, sejam reinvestidos ou utilizados para a realização dos fins que lhe sejam legalmente atribuídos.