Artigo 51º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Capítulo VIII - Outros benefícios

Artigo 51º 

Utilização de inventário permanente de existências

 

1 - Os sujeitos passivos de IRS e IRC que adoptem o sistema de inventário permanente podem, a partir do exercício de 1998, majorar em 1,3 o valor da dotação da provisão para depreciação das existências, calculado nos termos do Código do IRC.

2 - O benefício previsto no número anterior fica condicionado à entrega, até ao fim do primeiro mês do período de tributação relativo ao exercício de opção, de uma comunicação nesse sentido à Direcção-Geral dos Impostos.