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Artigo 51º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Capítulo
VIII - Outros benefícios
Artigo 51º
Utilização
de inventário permanente de existências
1
- Os sujeitos passivos de IRS e IRC que adoptem o sistema de inventário
permanente podem, a partir do exercício de 1998, majorar em 1,3 o valor da dotação
da provisão para depreciação das existências, calculado nos termos do Código
do IRC.
2
- O benefício previsto no número anterior fica condicionado à entrega, até
ao fim do primeiro mês do período de tributação relativo ao exercício de opção,
de uma comunicação nesse sentido à Direcção-Geral dos Impostos.