|
Artigo 53º
| [Anterior] [Início] [Seguinte] |
Artigo 53º
Associações
públicas, confederações e associações sindicais e patronais
a) As pessoas colectivas públicas, de tipo associativo, criadas por lei para
assegurar a disciplina e representação do exercício de profissões liberais;
b) As confederações e associações patronais e sindicais.
2 - Ficam isentos de IRC os rendimentos das associações sindicais e das
pessoas colectivas públicas, de tipo associativo, criadas por lei para
assegurar a disciplina e representação do exercício de profissões liberais,
derivados de acções de formação prestadas aos respectivos associados no âmbito
dos seus fins estatutários.
3 - Ficam isentos de IRC os rendimentos obtidos por associações de pais
derivados da exploração de cantinas escolares.