Artigo 57º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte III - Benefícios fiscais com carácter temporário

 

 

Artigo 57º 

Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença

 

Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante o ano de 1999 até ao final do ano 2002.