Artigo 58º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte III  Benefícios fiscais com carácter temporário

 

 

Artigo 58º 

Acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa

 

Até 31 de Dezembro de 2001, os dividendos distribuídos de acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa contam para efeitos de IRS ou IRC pelos seguintes valores:

 

a) Exercício de 2000 - 60% do seu valor;

b) Exercício de 2001 - 80% do seu valor.