Artigo 60º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte III  Benefícios fiscais com carácter temporário

 

 

Artigo 60º 

Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado

 

1 - Para efeitos de IRS, são dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78º do respectivo Código, 5% dos montantes aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização realizadas até ao final do ano 2002, com limite de 34 100$ (€ 170,09) por sujeito passivo não casado ou 68 200$ (€ 340,18) por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

2 - Para efeitos de IRS, são dedutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78º do respectivo Código, 7,5% dos montantes aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização realizadas até ao final do ano 2002, com o limite de 51 400$ (€ 256,38) por sujeito passivo não casado ou 102 800$ (€ 512,76) por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, quando a aquisição seja efectuada pelos próprios trabalhadores da empresa objecto de privatização.

3 - Os benefícios previstos nos números anteriores não são acumuláveis quando se trate das mesmas acções.