Artigo 61º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte III  Benefícios fiscais com carácter temporário

 

 

Artigo 61º 

Sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII)

 

1 - As sociedades de gestão e investimento imobiliário beneficiam dos seguintes incentivos fiscais:

 

a) Tributação das SGII em IRC à taxa de 25%;

b) Isenção de sisa para as aquisições de bens imóveis pelas SGII;

c) Isenção de contribuição autárquica para os prédios ou parte de prédios urbanos das SGII, destinados ao arrendamento para a habitação.

 

2 - O regime fiscal estabelecido no número anterior cessa os seus efeitos em 31 de Dezembro de 2005.