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Artigo 61º
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Artigo 61º
Sociedades
de gestão e investimento imobiliário (SGII)
1
- As sociedades de gestão e investimento imobiliário beneficiam dos seguintes
incentivos fiscais:
a)
Tributação das SGII em IRC à taxa de 25%;
b)
Isenção de sisa para as aquisições de bens imóveis pelas SGII;
c)
Isenção de contribuição autárquica para os prédios ou parte de prédios
urbanos das SGII, destinados ao arrendamento para a habitação.
2
- O regime fiscal estabelecido no número anterior cessa os seus efeitos em 31
de Dezembro de 2005.