Artigo 63º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte III  Benefícios fiscais com carácter temporário

 

 

Artigo 63º 

Sociedades de agricultura de grupo

 

As sociedades de agricultura de grupo ficam sujeitas a tributação em IRC à taxa de 20% até 31 de Dezembro de 2005, salvo se beneficiarem de taxa inferior.