Artigo 8º
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ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte I Princípios gerais

Artigo 8º

Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais

 

As pessoas titulares do direito aos benefícios fiscais são obrigadas a declarar, no prazo de 30 dias, que cessou a situação de facto ou de direito em que se baseava o benefício, salvo quando essa cessação for de conhecimento oficioso.