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Artigo 8º
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Artigo 8º
Declaração
pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais
As
pessoas titulares do direito aos benefícios fiscais são obrigadas a declarar,
no prazo de 30 dias, que cessou a situação de facto ou de direito em que se
baseava o benefício, salvo quando essa cessação for de conhecimento oficioso.